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O contrato

Guia do Consórcio

Quem pode fazer consórcio?

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Hoje em dia, adquirir bens de consumo à vista é quase impossível. Mas uma forma de conquistar seus sonhos e objetivos é através do consórcio, uma modalidade de compra baseada na junção de pessoas.

Na prática, quem pode fazer consórcio? Um consórcio envolve um grupo de pessoas com o mesmo objetivo.

Todos os consorciados concordam em pagar uma parcela mensal para a criação de uma espécie de poupança conjunta. Ou seja, quem pode fazer consórcio são aquelas pessoas que ficam interessadas neste modelo de aquisição em grupo.

Porém, apesar de parecer simples, o consórcio gera muitas dúvidas. Para conquistar os seus sonhos, é essencial entender todos os detalhes dessa prática e as condições de participação.

De acordo com uma pesquisa da Abac (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios), até Maio de 2023, houve uma participação de 36,9% de pessoas jurídicas e 63,1% de pessoas físicas na modalidade. 

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Quem pode contratar um consórcio?

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Mas, legalmente, é possível que jovens de 16 a 18 anos possam contratar o serviço. Porém, nesses casos, é necessário que a pessoa seja emancipada, ou seja, tenha a aquisição legal da capacidade civil.

Além disso, um jovem pode contratar um consórcio com a permissão de seus pais ou de um responsável, que assume todas as obrigações do jovem até que ele seja maior de idade.

Mas é importante ressaltar que cada empresa possui exigências específicas. Logo, a pessoa precisa consultar todos os procedimentos adotados pela instituição antes de escolher a melhor opção para o seu perfil.

O que é preciso para entrar em um consórcio?

Ao optar por um consórcio, é importante que a pessoa saiba quais são os documentos exigidos pela administradora. Afinal, a instituição não consegue completar o cadastro do cliente sem as informações necessárias.

A primeira etapa da contratação de um consórcio é a junção de toda documentação necessária. Ao contrário de um financiamento, que costuma exigir muitos documentos, a parte boa dessa modalidade é que nenhum dos papéis é incomum.

Normalmente, as instituições apenas solicitam documentos básicos para um cadastro de pessoa física, sendo necessário enviar versões originais e cópias da pessoa que vai fazer o consórcio.

Confira abaixo os documentos solicitados para contratar um consórcio:

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Em especial, a função da declaração de rendimentos é comprovar a capacidade da pessoa de arcar com o compromisso do grupo. A sua análise é feita considerando a parcela do consórcio. No geral, os profissionais com carteira assinada podem utilizar os seus últimos três contracheques e a sua carteira de trabalho.

Por sua vez, os profissionais liberais podem entregar as duas últimas declarações de imposto de renda. Além disso, é possível solicitar um Decore ao contador para dar entrada no pedido.

Após reunir esses documentos, o cliente consegue preencher a sua ficha cadastral que é disponibilizada pela companhia e esperar pela volta do pedido. Além disso, vale ressaltar que os titulares com problemas nos órgãos de proteção ao crédito podem ser recusados pela administradora.

O consórcio também é uma opção para pessoas jurídicas. Nesses casos, a instituição costuma solicitar os seguintes documentos para quem pode fazer consórcio: cartão CNPJ, contrato social, ECF (Escrituração Contábil Fiscal), documento que identifica os sócios e comprovante de endereço, no qual valem as contas de luz e água.

O que é preciso para entrar em um consórcio?

No geral, o consórcio pode ser solicitado por qualquer pessoa que se interesse pela modalidade de aquisição. Mas é comum ver casos de pessoas que pedem um consórcio e descobrem que o seu nome está sujo.

Ao mesmo tempo, existe o indivíduo que precisa de um consórcio e que está ciente de que possui um nome negativado. Nesses casos, antes de entrar para um grupo em busca de uma carta de crédito, a administradora vai fazer uma análise bem mais criteriosa desse perfil.

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Mesmo com o nome sujo, a pessoa consegue um consórcio, sendo necessário que ela prove sua capacidade de arcar com as parcelas mensais. Essa validação pode ser feita com um comprovante dos seus rendimentos.

 

Além disso, o consorciado pode optar por uma pessoa que atue como um devedor solidário, uma pessoa que assegura o pagamento da mensalidade quando ele for incapaz de pagar.

Por sua vez, a análise do seu nome só será feita após a contemplação do participante. Antes de aprovar a carta de crédito, a administradora vai averiguar todo seu histórico financeiro e as dívidas. Por fim, a melhor recomendação para o consorciado é tomar cuidado e garantir que o pagamento das parcelas seja feito corretamente e sem atrasos.

Precisa comprovar renda?

A necessidade de comprovar renda é uma das principais dúvidas que surgem sobre quem pode fazer consórcio. Logo, essa condição depende da administradora e do produto financeiro oferecido.

A instituição pede o comprovante de renda para atestar que o consorciado pode assumir o compromisso com o grupo. A solicitação do documento é feita conforme o valor da parcela.

Por exemplo, existem instituições que não solicitam um comprovante de renda para o consórcio imobiliário, já que o próprio imóvel alienado funciona como uma garantia.

Dessa forma, a melhor dica é pesquisar muito as regras da sua administradora antes de fazer sua escolha. Outra forma de evitar frustrações e problemas na comprovação é optar pelo produto que mais se encaixa na sua realidade. Em instituições que exigem a comprovação de renda, é comum que elas peçam, no mínimo, 3 vezes o montante da parcela na sua renda mensal.

Por sua vez, é crucial avaliar essa condição com cuidado antes de fazer um consórcio. Caso a contemplação saia e o titular não possa comprovar sua renda através de documentos, ele corre o risco de não ter sua carta de crédito liberada.

Pessoa Jurídica pode contratar?

O consórcio é uma opção também para a pessoa jurídica, que pode desfrutar de todos os benefícios dessa modalidade de aquisição.

A prática serve para a conquista de vários bens de consumo e serviços essenciais para o futuro do negócio. Porém, valem algumas regras especiais para empresas na solicitação do consórcio.

Em relação ao consórcio de serviços, a predominância é de pessoas físicas. Segundo a Abac, 48% dos consorciados são homens, enquanto 33% são mulheres. Assim, os demais 18,7% são formados por pessoas jurídicas.

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Consórcio para Pessoa Jurídica: como funciona?

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Em uma empresa, o consórcio para Pessoa Jurídica é uma boa opção, já que ele facilita a aquisição de bens e serviços, mas sem acabar com o seu capital de giro. Dessa maneira, o foco da modalidade é a compra de móveis, imóveis e serviços.

Por exemplo: no consórcio imobiliário, o valor da carta de crédito pode ser utilizado para a aquisição de um novo prédio ou terreno, o que permite a expansão das suas atividades.

Além disso, o consórcio é uma forma de contratar serviços de advocacia, assessorias, empresas de comunicação social e consertos no geral, por exemplo.

As regras do consórcio para Pessoa Jurídica são as mesmas para Pessoa Física. Após a finalização do tempo de contrato, ele adquire seu bem de consumo ou serviço que foi estipulado no contrato. (Pessoa Jurídica, não tem seguro de vida e é menor a parcela).

O primeiro passo é contratar uma administradora autorizada pelo Banco Central. Ela fica responsável por agrupar as pessoas e organizar as assembleias. Vale ressaltar que os documentos para pessoa jurídica são diferentes para a realização do contrato.


Após estipular o tempo de contrato de consórcio para Pessoa Jurídica, a empresa faz o pagamento das parcelas junto ao grupo do consórcio.

Esses valores formam a poupança de todos os integrantes. Similar ao consórcio para pessoas físicas, os sorteios acontecem mensalmente e todos os participantes podem dar lances. Após a contemplação, o consorciado recebe sua carta de crédito, que proporciona um poder de negociação maior. Mesmo após a contemplação, o consorciado continua pagando as parcelas até o final do contrato.

O funcionamento do consórcio para Pessoa Física é praticamente igual, uma vez que se aplicam as mesmas regras. Porém, a documentação necessária é relativamente mais simples.

A única diferença entre ambas as modalidades é o objetivo final do consórcio Pessoa Física. Afinal, no consórcio de pessoa jurídica, o bem de consumo ou serviço não é destinado para uso pessoal.

Portanto, as etapas são as mesmas, a pessoa física entra em contato com a administradora e estabelece todos os critérios: valor das parcelas, prazo de duração, tipo de bem ou serviço e as condições do sorteio e lances.

Menores de idade podem contratar?

Independentemente da faixa etária, o consórcio costuma ser procurado por muitas pessoas. Logo, uma das dúvidas principais é a possibilidade de fazer consórcio para menor de idade.

Por ser considerado relativamente incapaz, o menor de 18 anos não está autorizado a fechar o contrato do consórcio sem a presença de seus pais, um curador ou tutor para acompanhá-lo.

Assim, qualquer maior de 16 anos e menor de 18 anos precisa de um representante na hora de finalizar o processo. O seu nome pode constar no contrato, que também é assinado pelos pais.

Em ambos os casos, a administradora irá analisar a capacidade de pagamento do jovem e seus pais com extremo cuidado. A ideia é que o consórcio seja um investimento para o seu futuro.

Quais serviços posso contratar com consórcio?

Por exemplo, o consórcio oferece uma linha de crédito que permite uma repaginada de uma casa própria e a conquista de uma decoração completa para um novo apartamento.

Dessa forma, o cliente não compromete o seu cartão de crédito e pode conquistar uma piscina, churrasqueira ou até um novo cômodo para sua casa.

Outra opção é entrar em um consórcio como forma de economizar. A partir da sua linha de crédito, o consorciado pode adquirir o serviço de instalação de placas fotovoltaicas de energia solar.

Além de investir numa prática sustentável, a pessoa consegue economizar em sua conta de luz no futuro. A carta de crédito do consórcio também pode ser destinada para cirurgias plásticas e de saúde, cursos de graduação e serviços de viagem e turismo.

O que é necessário para fazer um consórcio de:

CONSÓRCIO DE MOTO

De forma geral, o consórcio de moto funciona como todos os outros. Por ser uma modalidade simples, o participante precisa reunir uma documentação básica, escolher a sua administradora e assinar o contrato.

O consórcio de moto envolve uma etapa única: escolher a moto desejada e a quantia necessária de acordo com a tabela de preços.

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CONSÓRCIO DE CARRO

De forma geral, o consórcio de moto funciona como todos os outros. Por ser uma modalidade simples, o participante precisa reunir uma documentação básica, escolher a sua administradora e assinar o contrato.

O consórcio de moto envolve uma etapa única: escolher a moto desejada e a quantia necessária de acordo com a tabela de preços.

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CONSÓRCIO DE IMÓVEL

O consórcio de imóveis permite que o participante adquira uma casa ou apartamento novo. Inicialmente, ele precisa escolher uma administradora e determinar o valor da sua carta de crédito, duração do contrato e o montante das parcelas.

Na prática, a instituição solicita apenas documentos pessoais básicos, como RG, CPF e comprovante de residência. Porém, a administradora pode pedir o comprovante de renda, de estado civil, informações bancárias e profissionais e a certidão conjunta negativa de débitos.

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A NOVA ERA CONSÓRCIOS é uma empresa especializada em consórcios de diferentes bens e serviços. As suas soluções financeiras oferecem os seguintes benefícios: economia, acessibilidade, flexibilidade e personalização. Faça contato para receber uma simulação.

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