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Foto do escritorSueli Francisca Fabricio Mosmam

Preciso declarar o consórcio no Imposto de Renda?



Faça seu IR 2024 de forma completa e saiba como declarar suas cotas de consórcio


Uma das principais dúvidas dos contribuintes quando encontram um contador ou especialista em tributação é a seguinte: preciso declarar o consórcio no Imposto de Renda?

Se você está em um consórcio, uma modalidade muito popular no Brasil para a aquisição de bens e patrimônio, saiba que é preciso fazer a declaração da sua cota no IR 2023.


Segundo a ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, milhões de pessoas estão em algum grupo e precisam declarar o consórcio no Imposto de Renda. Somente em 2022, a entidade contabilizou 3,93 milhões de novas adesões em consórcio, um crescimento de 13,6% em comparação com o ano anterior.


O contador José Gonçalves Filho, da Zenith Contabilidade, reforça que é preciso fazer a declaração do consórcio no Imposto de Renda 2023, pois a cota do consórcio é considerada um bem e deve ser declarada.


Veja as regras e dicas para fazer corretamente a sua declaração!


É preciso declarar cotas não contempladas de consórcio no Imposto de Renda?


“Mesmo sem ainda ter tido acesso à carta de crédito, o contribuinte precisa declarar no IR que possui uma cota de consórcio. Ela precisa ser registrada na ficha ‘bens e direitos’ e seu código deve ser 05 – Consórcio não contemplado”, explica o contador da Zenith Contabilidade.


Ou seja, mesmo que você ainda não tenha sido contemplado e esteja fazendo por conta própria a Declaração do IR 2024, é necessário incluir o seu consórcio conforme a orientação acima.


Além disso, caso você solicite o serviço a um escritório de contabilidade, é essencial informar ao contador que você está em um grupo de consórcio, mas ainda não foi contemplado, para que ele insira essa informação no seu IR 2024.


Envie para o profissional todos os dados necessários, juntamente com os informes e demonstrativos financeiros.


Tenho consórcio, fui contemplado e não utilizei o crédito. Preciso declarar?


“Caso você tenha sido contemplado, mas não tenha usado a carta de crédito, é necessário declarar como quem ainda não foi contemplado. Por outro lado, no campo “Discriminação”, precisa informar que a contemplação ocorreu, mas que a carta de crédito não foi utilizada até 31/12/2022”, orienta o contador.


Neste caso, você precisa tomar cuidado para preencher o campo correto quando estiver fazendo a sua Declaração do Imposto de Renda.


Assim, a recomendação é tirar todas as dúvidas antes de fazer o processo, para não haver falhas durante a sua Declaração do IR.


Como incluir o Consórcio no Imposto de Renda?


“As cotas de consórcio ainda não contempladas devem ser informadas na ficha ‘Bens e Direitos’, no grupo ’99 – Outros Bens e Direitos’, sob o código ’05 – Consórcio não contemplado’. No campo ‘Discriminação’, informe o nome da administradora do consórcio (com CNPJ), a cota, o grupo, as especificações do bem objeto do contrato e as parcelas pagas”, explica o contador.


Vale ressaltar que não importa qual é a modalidade ou o tipo de carta do seu consórcio, como imóvel ou carro, se você está em um grupo, precisa declarar no IR 2024.


“Se você está pagando um consórcio de carro, moto, imóvel ou de qualquer outro bem, é necessário informar esse pagamento em uma ficha específica da declaração do Imposto de Renda, mesmo que você ainda não tenha sido contemplado”, alerta José Gonçalves Filho.


Declarar qualquer modelo de consórcio é importante para justificar a origem do dinheiro para a Receita Federal, especialmente quando você for contemplado e comprar o bem.


Por isso, para não ter problemas com a Receita Federal, não deixe de declarar o seu consórcio. O período de entrega da declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio.

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